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Jurisprudência


TJDF APC - 1047561-20161310044742APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA, COMINATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ASSINATURA DE REVISTAS. ALEGAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO. COBRANÇAS ABUSIVAS. PROVA. REVELIA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO VALOR COBRADO INDEVIDAMENTE. AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANO EXTRAPATRIMONIAL. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIA MÍNIMA E ÉTICA POR PARTE DA CONSUMIDORA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ação indenizatória, cominatória e de repetição de indébito contra editoras, sob a alegação de realização de descontos indevidos em cartão de crédito, concernentes a assinaturas de revistas não contratadas. 2. Embora seja direito do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor, é necessária haver a verossimilhança na alegação, segundo as regras ordinárias de experiência (Art. 6º, inciso VIII, CDC), ante a análise acurada das provas carreadas aos autos. 3. As provas produzidas permitem concluir que antes do ajuizamento da ação foram canceladas as indesejadas assinaturas fornecidas pela segunda Ré, por solicitação da consumidora. 4. Consideram-se verdadeiros os fatos alegados pela parte Autora no que concerne à primeira Ré, na medida em que decretada a sua revelia, na forma do Art. 344 do CPC. 4.1. Reconhecida a abusividade da cobrança de uma parcela de assinatura cobrada na fatura da consumidora e acolhido o pleito de repetição do indébito, em dobro, na forma da Lei n. 8.078/90, Art. 42, parágrafo único. 5. Infere-se da análise dos fatos que a consumidora recebeu revistas por mais de dois anos sem que providenciasse o seu cancelamento. Sua conduta revela a ausência de diligência mínima esperada e de ética frente às fornecedoras, o que não autoriza o acolhimento da pretensão indenizatória por danos extrapatrimoniais. 6. Sentença reformada em parte para condenar a primeira Ré a devolver à Autora a importância indevidamente descontada, no valor de R$ 24,90 (vinte e quatro reais e noventa centavos) em dobro, corrigida monetariamente desde o desembolso e acrescidas de juros de mora desde a citação; e a não realizar mais nenhuma ordem de desconto de assinatura de revista em cartão de crédito da consumidora, sem a sua expressa contratação, sob pena de arcar com multa de R$ 1.000,00 (mil reais) sobre cada desconto levado a efeito, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 7. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 06/09/2017
Data da Publicação : 22/09/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROBERTO FREITAS
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