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Jurisprudência


TJDF APC - 1047771-20160111265265APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO SAÚDE. CIRURGIA DE EMERGÊNCIA. ANEURISMA CEREBRAL GRAVE. RISCO IMINENTE À VIDA. POSSIBILIDADE DE SEQUELAS. CARÊNCIA CONTRATUAL. AFASTAMENTO. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. PECULIARIDADES DO CASO. SITUAÇÃO GRAVE. REJEIÇÃO DE COBERTURA. VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. QUANTUM. MAJORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente, nos termos do art. 35-C da Lei n.º 9.656/98. 2 - O dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima, ofendendo os direitos da personalidade. O valor arbitrado a tal título deve compensar e satisfazer o ofendido pelo sofrimento suportado, não servindo como fonte de enriquecimento sem justa causa para a vítima do dano, mas devendo ser razoável, justo e equitativo a ponto de reduzir e impedir futuros atos atentatórios reincidentes praticados. 3 - À ocasião do pedido de internação, o Autor portava grave quadro de hemorragia intracraniana por ruptura de aneurisma cerebral, com indicação médica de internação e cirurgia imediatas, haja vista o patente risco de morte. Entretanto, a despeito da gravidade e da urgência, bem assim das normas insculpidas na alínea c do inciso V do artigo 12 e no artigo 35-C da Lei n° 9.656/98, a Ré recusou a cobertura pleiteada, colocando o Autor em situação adicional de aflição e angústia por recear pela perda da vida ou pelas eventuais sequelas advindas da ausência de tratamento, já que não dispunha de recursos para suportar o pagamento da cirurgia e da internação necessárias. Apelação Cível da Ré desprovida. Apelação Cível do Autor parcialmente provida.

Data do Julgamento : 20/09/2017
Data da Publicação : 03/10/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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