TJDF APC - 1048374-20150111284828APC
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. NULIDADE DE QUESTÃO. ESPELHO DE RESPOSTAS INCOMPATÍVEL COM ENUNCIADO. PRINCÍPIO DA JUSTEZA. REVISÃO DE NOTA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos e resolveu o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. 2. Em sede de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de não ser da competência do Poder Judiciário, em sede de controle de legalidade, substituir os critérios estabelecidos pela banca examinadora no que concerne à avaliação das respostas oferecidas pelos candidatos de concurso público. 3. O princípio da justeza ou da conformidade funcional está intimamente ligado à repartição de competências estabelecida na Constituição Federal de 1988, uma vez que, quando no exercício da interpretação constitucional, deve cada órgão ater-se às funções a ele atribuídas. Ante a ausência de ilegalidade ou abuso de poder, não merece prosperar a alegação do apelante quanto à questão 01, item b, da prova discursiva, em virtude do entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. NULIDADE DE QUESTÃO. ESPELHO DE RESPOSTAS INCOMPATÍVEL COM ENUNCIADO. PRINCÍPIO DA JUSTEZA. REVISÃO DE NOTA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos e resolveu o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. 2. Em sede de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de não ser da competência do Poder Judiciário, em sede de controle de legalidade, substituir os critérios estabelecidos pela banca examinadora no que concerne à avaliação das respostas oferecidas pelos candidatos de concurso público. 3. O princípio da justeza ou da conformidade funcional está intimamente ligado à repartição de competências estabelecida na Constituição Federal de 1988, uma vez que, quando no exercício da interpretação constitucional, deve cada órgão ater-se às funções a ele atribuídas. Ante a ausência de ilegalidade ou abuso de poder, não merece prosperar a alegação do apelante quanto à questão 01, item b, da prova discursiva, em virtude do entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
20/09/2017
Data da Publicação
:
25/09/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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