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Jurisprudência


TJDF APC - 1048441-20151310050517APC

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL COMPLETA DO MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO EM GRAU MÍNIMO. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À INCAPACIDADE. LEI 6.194/74. ALTERAÇÕES. LEI 11482/07. SÚMULA 580/STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Evidenciados o acidente e a invalidez parcial permanente do segurado, a indenização devida a título de seguro DPVAT deve ser proporcional ao grau de incapacidade apurado, devendo o cálculo ser realizado conforme a legislação vigente à época do sinistro. 2. Nos termos do artigo 3°, inc. II, da Lei 6.194/74, com a redação dada pela Lei 11.482/07, o limite máximo de indenização no caso de invalidez permanente da vítima é de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). 3. Consoante decidido no REsp 1.483.620/SC e a Súmula 580/STJ, nas situações em que se postula o pagamento de indenização do seguro DPVAT, a correção monetária deve ter por termo inicial a data do evento danoso. 4. O valor da indenização deve obedecer aos seguintes critérios: aplicação do art. 3º, inc. III, 'b', da Lei nº 6.194/74, com a redução de 70% pela invalidez em membro inferior, e de 25% pela invalidez em grau mínimo. 5. Apelação conhecida, mas não provida. Preliminar rejeitada. Unânime.

Data do Julgamento : 13/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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