main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1048496-20140410053473APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. CARÊNCIA DO ART. 798 DO CÓDIGO CIVIL. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. OBRIGAÇÃO DO SEGURADOR RESTITUIR A RESERVA TÉCNICA FORMADA. APLICAÇÃO CONJUNTA DOS ARTIGOS 798 E 797, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.Em sede de contrato de seguro de vida não é devida indenização diante da ocorrência de suicídio cometido no prazo de carência de 2 (dois) anos previsto no art. 798 do Código Civil. 2. Nos termos das regras estabelecidas nos artigos 798 e 797, parágrafo único, ambos do Código Civil, diante da ocorrência de suicido cometido dentro do prazo de carência de 2 (dois) anos, a seguradora é obrigada a restituir ao beneficiário a reserva técnica já formada. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 20/09/2017
Data da Publicação : 27/09/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
Mostrar discussão