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Jurisprudência


TJDF APC - 1048671-20130111405840APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR REJEITADA. SEGURO DE VIDA. MILITAR REFORMADO POR INVALIDEZ PERMANENTE. INAPTIDÃO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES LABORATIVAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. O simples fato de o segurado não ter comunicado o sinistro não caracteriza falta de interesse de agir, sobretudo quando a seguradora se opõe à pretensão de cobrança na contestação e razões recursais, formalizando a recusa à indenização pleiteada. 2. É abusiva a cláusula que condiciona o pagamento da indenização em decorrência de invalidez funcional permanente à perda da capacidade de vida independente. 3. Aincapacidade permanente do segurado para o exercício de determinada atividade laboral, mesmo que não esteja inválido para outras atividades, enseja o pagamento da indenização securitária. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Preliminar rejeitada. Unânime.

Data do Julgamento : 13/09/2017
Data da Publicação : 26/09/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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