TJDF APC - 1048955-20140111382977APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO D CAUSA. ADSTRIÇÃO AO PEDIDO E À CAUSA DE PEDIR. CONTRATO DE SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE. ACIDENTE DE TRABALHO NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA. I. Os artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil de 1973, que consagram o princípio da adstrição ou da congruência, vetam a possibilidade de o juiz conceder a tutela jurisdicional com base em pedido ou causa de pedir alheia à petição inicial. II. À falta de prova do nexo causal entre a atividade laboral e a doença que gerou a incapacidade permanente do segurado, não há como conceder indenização securitária com base na Invalidez Permanente Por Acidente (IPA). III. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO D CAUSA. ADSTRIÇÃO AO PEDIDO E À CAUSA DE PEDIR. CONTRATO DE SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE. ACIDENTE DE TRABALHO NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA. I. Os artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil de 1973, que consagram o princípio da adstrição ou da congruência, vetam a possibilidade de o juiz conceder a tutela jurisdicional com base em pedido ou causa de pedir alheia à petição inicial. II. À falta de prova do nexo causal entre a atividade laboral e a doença que gerou a incapacidade permanente do segurado, não há como conceder indenização securitária com base na Invalidez Permanente Por Acidente (IPA). III. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
20/09/2017
Data da Publicação
:
28/09/2017
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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