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Jurisprudência


TJDF APC - 1049027-20080710130350APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DA VÍTIMA. RESPONSABILIDADE DO ANTIGO PROPRIETÁRIO POR INFRAÇÕES COMETIDAS APÓS A VENDA DO VEÍCULO. ARTIGO 134 DO CTB. INTERPRETAÇÃO MITIGADA. DANOS MORAIS. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ATENDIDOS. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que a interpretação do art. 134 o CTB deve ser mitigada em respeito ao princípio da proporcionalidade e da moralidade, afastando a responsabilidade do alienante pelas penalidades cometidas após a tradição do bem, conforme súmula132 do STJ. 2. O dano moral decorre da lesão aos direitos da personalidade da vítima, como sua integridade psíquica, moral e física. Para haver compensação pelos sofrimentos amargados, é preciso mais que o mero constrangimento ou frustração, sendo necessária a caracterização de um aborrecimento extremamente significativo capaz de ofender a dignidade da pessoa humana. No caso em apreço, restou demonstrado a angústia e sofrimento experimentados pela apelante aptos a ensejar violação aos seus direitos da personalidade. Entretanto, a indenização não pode ser tão grande a ponto de traduzir enriquecimento ilícito, nem tão pequena que se torne inexpressiva, máxime a orientação doutrinária e jurisprudencial no sentido de que a finalidade da sanção pecuniária é a de compensar e punir, de modo a desestimular a reincidência na ofensa ao bem juridicamente tutelado pelo direito. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 06/09/2017
Data da Publicação : 29/09/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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