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Jurisprudência


TJDF APC - 1049074-20151410063874APC

Ementa
INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PERMISSIONÁRIA. SEGURADORA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SOLIDARIEDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. I - A permissionária de transporte rodoviário coletivo responde pelos danos que causar aos usuários e a terceiros, independentemente de dolo ou culpa, art. 37, §6o, da CF. II - A permissionária-ré não comprovou que houve culpa exclusiva do autor na colisão entre os veículos. Responsabilidade solidária da empresa de transporte e da corré, com a qual mantém contrato de seguro, de reparar os danos materiais. III - O fato narrado nos autos não violou direitos da personalidade do autor. Improcedente o pedido de indenização por danos morais. IV - A ação foi ajuizada na vigência do CPC/1973, portanto, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser arbitrados de acordo com esse Código, em observância aos princípios da boa-fé, da segurança jurídica e da não surpresa. V - Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 20/09/2017
Data da Publicação : 03/10/2017
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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