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Jurisprudência


TJDF APC - 1049080-20160111165588APC

Ementa
INDENIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. VAGA PRIVATIVA DE GARAGEM. QUADRA INTERNA DE ESPORTES. PUBLICIDADE ENGANOSA. DANOS MATERIAIS. JUROS DE OBRA. DANO MORAL. I - As rés são responsáveis pela reparação de danos decorrentes de eventual atraso na averbação do habite-se na matrícula do imóvel. Rejeitada a ilegitimidade passiva quanto à pretensão de restituição dos juros de obra. II - A oferta de vaga privativa de garagem e de quadra interna de esportes no empreendimento residencial não foi cumprida pelas rés, ficando caracterizada a publicidade enganosa, que vincula o fornecedor e integra o contrato, arts. 30 e 37, § 1º, do CDC, por isso devem arcar com o pagamento de indenização por danos materiais decorrentes da desvalorização do imóvel. III -Diante do atraso das rés quanto à averbação do habite-se no registro imobiliário, procede a pretensão indenizatória por danos emergentes, consistente nos valores pagos pelos denominados juros de obra. IV - A publicidade enganosa, embora frustre expectativa legítima dos compradores, trazendo-lhe aborrecimentos, não ofende seus direitos de personalidade. V - Apelações parcialmente providas.

Data do Julgamento : 20/09/2017
Data da Publicação : 03/10/2017
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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