TJDF APC - 1049389-20160710045238APC
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO DE URGÊNCIA. RECUSA INDEVIDA. 1. O direito à saúde do indivíduo deve ser tratado como prioridade, já que está diretamente relacionado à dignidade da pessoa humana e à vida: o maior bem de todos. 2. Nos termos da Lei 9.656/98, é obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente. 3. Afigura-se abusiva cláusula que coloca o consumidor em desvantagem ao limitar o atendimento de emergência no período de carência ao período das 12 (doze) primeiras horas. 4. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO DE URGÊNCIA. RECUSA INDEVIDA. 1. O direito à saúde do indivíduo deve ser tratado como prioridade, já que está diretamente relacionado à dignidade da pessoa humana e à vida: o maior bem de todos. 2. Nos termos da Lei 9.656/98, é obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente. 3. Afigura-se abusiva cláusula que coloca o consumidor em desvantagem ao limitar o atendimento de emergência no período de carência ao período das 12 (doze) primeiras horas. 4. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
20/09/2017
Data da Publicação
:
28/09/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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