TJDF APC - 1049392-20110110698573APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. DEFEITO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. Verificado que o documento que aparelha o processo executivo prescinde de um (ou de todos) dos requisitos exigíveis (art. 783 do NCPC/2015) para a consecução da satisfação do direito expresso no título executivo (judicial) em favor do credor, desarmada está a execução, com a consequente extinção do feito, na forma do artigo 925 do (novo) Código de Processo Civil (de 2015). Constatado que a parte executada não integrou a ação de conhecimento na forma processual regular e adequada, o reconhecimento de sua ilegitimidade no cumprimento de sentença é medida que se impõe, notadamente que o título executivo não restou formado em seu desfavor. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. DEFEITO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. Verificado que o documento que aparelha o processo executivo prescinde de um (ou de todos) dos requisitos exigíveis (art. 783 do NCPC/2015) para a consecução da satisfação do direito expresso no título executivo (judicial) em favor do credor, desarmada está a execução, com a consequente extinção do feito, na forma do artigo 925 do (novo) Código de Processo Civil (de 2015). Constatado que a parte executada não integrou a ação de conhecimento na forma processual regular e adequada, o reconhecimento de sua ilegitimidade no cumprimento de sentença é medida que se impõe, notadamente que o título executivo não restou formado em seu desfavor. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Data do Julgamento
:
20/09/2017
Data da Publicação
:
28/09/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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