main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1049911-20160110088118APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. PLANO DE SAÚDE. PLANO REGIONAL. NEGATIVA DE COBERTURA. CIRURGIA. CRIANÇA. HOSPITAL CREDENCIADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. RESSARCIMENTO DAS DESPESAS COM PASSAGENS AÉREAS E HOSPEDAGEM. MAJORAÇÃO. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CONDENAÇÃO. 1. O dano extrapatrimonial pode configurar dano in re ipsa, dano independente de prova de que a ofensa tenha atingido ou não a esfera íntima do ofendido. 2. A negativa irregular de cobertura pelo plano de saúde, por si só, gera dano morale o dever de indenizar, mesmo sem necessidade de existência de qualquer afetação negativa na esfera dos direitos da personalidade do ofendido. 3. Para tornar efetiva a função pedagógica e preventiva, o valor fixado para indenização não pode ser ínfimo, mas suficiente para causar algum temor no impacto nas finanças dos fornecedores, o que ocorrerá principalmente se existirem outras demandas em curso com o mesmo objeto. O valor fixado também servirá para promover o respeito a legislação consumerista e ao consumidor, evitando com isso o ajuizamento de novas ações. 4. O §2º do Art. 85 do CPC estabelece uma ordem preferencial e excludente para a fixação dos honorários advocatícios. Apenas quando não for possível seguir o primeiro parâmetro, o valor da condenação, segue-se para o próximo, o proveito econômico e, por último, não sendo possível mensurar o proveito econômico, utiliza-se o valor atualizado da causa. 5. Sendo possível verificar nos autos o valor da condenação, não há motivo para empregar o parâmetro do valor atualizado da causa. 6. Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 20/09/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROBERTO FREITAS
Mostrar discussão