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Jurisprudência


TJDF APC - 104998-APC4376297

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS - INAPLICAÇÃO DO ART. 13 DO CPC - NÃO CONHECIMENTO. 1. A parte é representada em juízo por advogado legalmente habilitado e este não será admitido a procurar em juízo sem o instrumento do mandado. 2. Se o advogado protestou pela juntada do instrumento procuratório, nada obstante a prática dos atos não fosse de urgência, mas não diligenciou para que a parte os ratificasse no prazo legal, a hipótese configura ausência de representação processual, e não irregularidade, daí resultando a inaplicação do art. 13 do CPC, e bem ainda a inexistência deles. 3. Apelo não conhecido.

Data do Julgamento : 22/09/1997
Data da Publicação : 20/05/1998
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ESTEVAM MAIA
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