TJDF APC - 1050003-20170110156486APC
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. REAJUSTE DE 75% EM RAZÃO DE MUDANÇA ETÁRIA. REAJUSTE ABUSIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE DE EXPRESSIVA ELEVAÇÃO. AUMENTO DESPROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não se pode negar a possibilidade de reajustes de planos de saúde em razão de faixa etária, sendo tal reajuste adequado e convenientede modo a manter a viabilidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de seguro de saúde. Porém, tais reajustes não podem se dar de forma indeterminada ou imprecisa, onerando excessivamente o consumidor. 2. O art. 51, IV, do CDC afirma que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de serviços e produtos que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. 3. No presente caso, o reajuste implementado pelas rés, pautado exclusivamente na mudança de faixa etária, em percentual de 75%, se mostra por demais excessivo, colocando a consumidora em desvantagem exagerada, sendo, portanto, abusivo. 4. Para a admissão do significativo reajuste pretendido, caberia ao plano de saúde o encargo probatório da comprovação do agravamento dos fatores considerados para tanto, conforme norma de distribuiçãodo ônus da prova estabelecida o art. 373 do CPC, o que não ocorreu, não havendo, assim,elementos concretos hábeis a conferir legitimidade ao reajuste promovido. 4. Não se trata de aplicação de reajuste de plano individual para contratos coletivos, mas sim, de reconhecimento de abusividade de reajuste feito em patamar de 75% exclusivamente em decorrência de mudança de faixa etária da autora de 58 para 59 anos. 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. REAJUSTE DE 75% EM RAZÃO DE MUDANÇA ETÁRIA. REAJUSTE ABUSIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE DE EXPRESSIVA ELEVAÇÃO. AUMENTO DESPROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não se pode negar a possibilidade de reajustes de planos de saúde em razão de faixa etária, sendo tal reajuste adequado e convenientede modo a manter a viabilidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de seguro de saúde. Porém, tais reajustes não podem se dar de forma indeterminada ou imprecisa, onerando excessivamente o consumidor. 2. O art. 51, IV, do CDC afirma que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de serviços e produtos que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. 3. No presente caso, o reajuste implementado pelas rés, pautado exclusivamente na mudança de faixa etária, em percentual de 75%, se mostra por demais excessivo, colocando a consumidora em desvantagem exagerada, sendo, portanto, abusivo. 4. Para a admissão do significativo reajuste pretendido, caberia ao plano de saúde o encargo probatório da comprovação do agravamento dos fatores considerados para tanto, conforme norma de distribuiçãodo ônus da prova estabelecida o art. 373 do CPC, o que não ocorreu, não havendo, assim,elementos concretos hábeis a conferir legitimidade ao reajuste promovido. 4. Não se trata de aplicação de reajuste de plano individual para contratos coletivos, mas sim, de reconhecimento de abusividade de reajuste feito em patamar de 75% exclusivamente em decorrência de mudança de faixa etária da autora de 58 para 59 anos. 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
Data do Julgamento
:
20/09/2017
Data da Publicação
:
04/10/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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