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Jurisprudência


TJDF APC - 1050075-20150110969137APC

Ementa
INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INTERESSE PROCESSUAL. PERÍCIA DESNECESSÁRIA. PRESCRIÇÃO ÂNUA NÃO CONSUMADA. VALOR DEVIDO. 1. A ausência de pedido extrajudicial não inibe o exercício do direito de ação, tanto mais necessário quanto se observa a resistência ofertada nos autos pela ré, a evidenciar o interesse processual. 2. O indeferimento de perícia desnecessária não configura cerceamento de defesa. A inequívoca incapacidade para o serviço militar foi atestada por órgão oficial, sendo irrelevante, no caso, perquirir se ela se estende a atividades de outra natureza, uma vez que o seguro foi contratado em função da atividade militar. 3. A demanda foi proposta no curso do prazo prescricional, que teve início na data da ata de inspeção de saúde, quando o autor teve ciência inequívoca da invalidez. 4. Demonstrada a incapacidade definitiva para o serviço militar, é devido o pagamento integral da indenização, de acordo com o valor da apólice vigente ao tempo do sinistro.

Data do Julgamento : 09/08/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FERNANDO HABIBE
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