TJDF APC - 1050328-20140111273207APC
APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CÁRTULAS DE CHEQUE DEVOLVIDAS PELO BANCO. OBRIGAÇÃO DE REPARAÇÃO. ALIENANTE. TERCEIROS QUE PARTICIPARAM DE OUTROS NEGÓCIOS JURÍDICOS ENVOLVENDO O BEM. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. 1.O contrato de compra e venda de veículo se exaure com a entrega do bem e o efetivo pagamento, porém, quando o adquirente emite cártulas de cheque para fazer frente ao adimplemento da obrigação, a falta de fundos implica em nulidade do negócio, podendo o comprador requerer o retorno das partes ao status quo ante ou a reparação pelos danos materiais que experimentou. 2.Respondem pelo negócio jurídico tão somente aqueles que dele participaram efetivamente. 3.O aborrecimento decorrente do inadimplemento contratual, por si só, não tem o condão de provocar ofensa aos atributos da personalidade e dar ensejo à reparação moral. 4.Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CÁRTULAS DE CHEQUE DEVOLVIDAS PELO BANCO. OBRIGAÇÃO DE REPARAÇÃO. ALIENANTE. TERCEIROS QUE PARTICIPARAM DE OUTROS NEGÓCIOS JURÍDICOS ENVOLVENDO O BEM. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. 1.O contrato de compra e venda de veículo se exaure com a entrega do bem e o efetivo pagamento, porém, quando o adquirente emite cártulas de cheque para fazer frente ao adimplemento da obrigação, a falta de fundos implica em nulidade do negócio, podendo o comprador requerer o retorno das partes ao status quo ante ou a reparação pelos danos materiais que experimentou. 2.Respondem pelo negócio jurídico tão somente aqueles que dele participaram efetivamente. 3.O aborrecimento decorrente do inadimplemento contratual, por si só, não tem o condão de provocar ofensa aos atributos da personalidade e dar ensejo à reparação moral. 4.Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
20/09/2017
Data da Publicação
:
03/10/2017
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
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