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Jurisprudência


TJDF APC - 1050451-20120111130876APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO. ADVOGADO. IMPRENSA OFICIAL. AUTOR PESSOALMENTE. ABANDONO DA CAUSA. CONFIGURAÇÃO. EXTINÇÃO. SÚMULA 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. 1. Nos termos do artigo. 485, inc. III e §1º do Código de Processo Civil/2015, configura-se abandono da causa a inércia do autor por mais de trinta dia, cabendo ao juiz extinguir o processo, se a parte, intimada pessoalmente não suprir a falta no prazo de 05 (cinco) dias. 2. O enunciado da súmula 240 do STJ não se aplica aos processos de execução nos quais não foram apresentados embargos do devedor. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 27/09/2017
Data da Publicação : 04/10/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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