TJDF APC - 1050456-20160110852993APC
OBRIGAÇÃO DE FAZER. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. DESCONTO DE PARCELAS ACUMULADAS. DÉBITO EM CONTA. PREVISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DOS VALORES. INDEVIDA. COOPERAÇÃO ENTRE OS CONTRATANTES. ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA. DANO MORAL. INOCORRÊCIA. 1. Há desvirtuamento cooperativo na condução do ajuste contratual quando, como devedora, a parte se mantém inerte quanto ao adimplemento durante o período em que deveria estar sendo debitado da sua conta corrente o valor correspondente às parcelas de financiamento imobiliário. 2. A demais, há previsão contratual expressa no sentido de que cabe à parte contratante informar à instituição financeira no caso de o débito referente a cada parcela não ocorrer conforme pactuado. 3. Ausente a constatação de ilicitude quanto ao débito lançado na conta corrente da autora, revelam-se improcedentes os pedidos de devolução da quantia debitada e de compensação pelos supostos danos morais suportados. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
OBRIGAÇÃO DE FAZER. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. DESCONTO DE PARCELAS ACUMULADAS. DÉBITO EM CONTA. PREVISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DOS VALORES. INDEVIDA. COOPERAÇÃO ENTRE OS CONTRATANTES. ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA. DANO MORAL. INOCORRÊCIA. 1. Há desvirtuamento cooperativo na condução do ajuste contratual quando, como devedora, a parte se mantém inerte quanto ao adimplemento durante o período em que deveria estar sendo debitado da sua conta corrente o valor correspondente às parcelas de financiamento imobiliário. 2. A demais, há previsão contratual expressa no sentido de que cabe à parte contratante informar à instituição financeira no caso de o débito referente a cada parcela não ocorrer conforme pactuado. 3. Ausente a constatação de ilicitude quanto ao débito lançado na conta corrente da autora, revelam-se improcedentes os pedidos de devolução da quantia debitada e de compensação pelos supostos danos morais suportados. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
27/09/2017
Data da Publicação
:
04/10/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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