TJDF APC - 1050458-20160110508766APC
PROCESSO CIVIL E DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/15. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCESSO CIVIL. CÓDIGO CIVIL. CONTRATO. ADVOGADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. TÍTULO EXECUTIVO. EXIGÍVEL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARÂMETROS. NOVO CPC. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - aplica-se às decisões publicadas posteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. Apesar de haver pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça no recurso, o apelante/embargante recolheu o preparo, operando-se, assim, a preclusão lógica. 4. Aos contratos de prestação de serviços advocatícios não se aplicam o Código de Defesa do Consumidor, porque aqueles são regidos por legislação específica - Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94). Precedentes do TJDFT. 5. Na hipótese, há previsão contratual expressa do montante a ser pago pelo apelante/embargante ao apelado/embargado em virtude dos serviços prestados, motivo pelo qual não há falar em excesso de execução. 6. Verba honorária majorada. Monstante aplicado sobre o valor fixado anteriormente. Inteligência do art. 85, §11, do Código de Processo Civil de 2015. 7. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL E DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/15. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCESSO CIVIL. CÓDIGO CIVIL. CONTRATO. ADVOGADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. TÍTULO EXECUTIVO. EXIGÍVEL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARÂMETROS. NOVO CPC. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - aplica-se às decisões publicadas posteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. Apesar de haver pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça no recurso, o apelante/embargante recolheu o preparo, operando-se, assim, a preclusão lógica. 4. Aos contratos de prestação de serviços advocatícios não se aplicam o Código de Defesa do Consumidor, porque aqueles são regidos por legislação específica - Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94). Precedentes do TJDFT. 5. Na hipótese, há previsão contratual expressa do montante a ser pago pelo apelante/embargante ao apelado/embargado em virtude dos serviços prestados, motivo pelo qual não há falar em excesso de execução. 6. Verba honorária majorada. Monstante aplicado sobre o valor fixado anteriormente. Inteligência do art. 85, §11, do Código de Processo Civil de 2015. 7. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
27/09/2017
Data da Publicação
:
04/10/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
Mostrar discussão