TJDF APC - 1050523-20170110023484APC
CONSUMIDOR E CIVIL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. SÚMULA 467 STJ.. PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1 Conforme Súmula 467 do STJ,aos contratos de assistência à saúde aplica-se o CDC. 2.Em virtude do princípio da solidariedade, estatuído pelo Código de Defesa do Consumidor, qualquer dos prestadores envolvidos na cadeia consumerista respondem solidariamente pelos danos sofridos pelo beneficiário do serviço. 3. Afalha na prestação do serviço de saúde, em situações de urgência, são agravados pelo sentimento de vulnerabilidade e impotência diante da negativa de cobertura dos serviços contratados, provocando lesão aos direitos da personalidade do segurado e configurando o dano moral. 4. Analisando o caso concreto, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade; ao caráter punitivo-pedagógico; às condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano. 5 Recurso desprovido. Sentença mantida.
Ementa
CONSUMIDOR E CIVIL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. SÚMULA 467 STJ.. PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1 Conforme Súmula 467 do STJ,aos contratos de assistência à saúde aplica-se o CDC. 2.Em virtude do princípio da solidariedade, estatuído pelo Código de Defesa do Consumidor, qualquer dos prestadores envolvidos na cadeia consumerista respondem solidariamente pelos danos sofridos pelo beneficiário do serviço. 3. Afalha na prestação do serviço de saúde, em situações de urgência, são agravados pelo sentimento de vulnerabilidade e impotência diante da negativa de cobertura dos serviços contratados, provocando lesão aos direitos da personalidade do segurado e configurando o dano moral. 4. Analisando o caso concreto, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade; ao caráter punitivo-pedagógico; às condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano. 5 Recurso desprovido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
27/09/2017
Data da Publicação
:
06/10/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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