TJDF APC - 1050923-20120110302445APC
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. BOMBEIRO MILITAR. REFORMA EX OFFICIO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE ELEVAÇÃO DO SOLDO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. PROCESSO DEVIDAMENTE INSTRUÍDO. MATÉRIA DE DIREITO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. GRADAÇÃO DO SOLDO. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA POR MOTIVO DE DOENÇA CAUSADA POR FATORES ESTRANHOS À ATIVIDADE MILITAR. MANUTENÇÃO DO SOLDO NO PATAMAR ATUAL. AUXÍLIO-INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE DE GOZO. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Enunciado Administrativo 2). 2. O prazo prescricional para requerer judicialmente a melhoria da reforma, possibilitada pelo agravamento do estado mórbido que a motivou, tem como termo a quo a data do indeferimento administrativo do pleito (STJ, AgRg no REsp 321.977/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 21/02/2008, DJe 10/03/2008). 3. Nota-se que a aplicação da teoria da causa madura (CPC/1973, art. 515, § 3º) reclama que o processo esteja devidamente instruído e a matéria seja unicamente de direito ou que os fatos não demandem apreciação de provas.Assim, com fulcro no art. 515, § 3º do CPC/1973, bem como em atenção aos princípios da economia e da celeridade, necessário proceder ao julgamento do mérito, porquanto já suficientemente instruído o feito para tanto (TJDFT, Acórdão n.974947, 20140111132146APC, Relator: MARIA IVATÔNIA 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 19/10/2016, Publicado no DJE: 08/11/2016. Pág.: 175/188). 4. O autor passou à inatividade em virtude de doença que não continha conexão com o serviço prestado no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. Por essa razão, o soldo deve ser mantido de acordo com a legislação aplicável à época, em obediência ao princípio do tempus regit actum. 5. Inexistindo prova da necessidade de internação hospitalar ou do fornecimento de assistência e cuidados permanentes, resta incabível a concessão do auxílio-invalidez (TJDFT, Acórdão n.936668, 20140111398182APO, Relator: FLAVIO ROSTIROLA 3ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 20/04/2016, Publicado no DJE: 29/04/2016. Pág.: 175/192). 6. Apelação conhecida provida parcialmente, para reformar a sentença e tão somente afastar a prescrição da elevação do soldo. Em sede do artigo 515, § 3º do CPC/1973, pedido de gradação do soldo julgado improcedente.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. BOMBEIRO MILITAR. REFORMA EX OFFICIO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE ELEVAÇÃO DO SOLDO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. PROCESSO DEVIDAMENTE INSTRUÍDO. MATÉRIA DE DIREITO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. GRADAÇÃO DO SOLDO. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA POR MOTIVO DE DOENÇA CAUSADA POR FATORES ESTRANHOS À ATIVIDADE MILITAR. MANUTENÇÃO DO SOLDO NO PATAMAR ATUAL. AUXÍLIO-INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE DE GOZO. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Enunciado Administrativo 2). 2. O prazo prescricional para requerer judicialmente a melhoria da reforma, possibilitada pelo agravamento do estado mórbido que a motivou, tem como termo a quo a data do indeferimento administrativo do pleito (STJ, AgRg no REsp 321.977/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 21/02/2008, DJe 10/03/2008). 3. Nota-se que a aplicação da teoria da causa madura (CPC/1973, art. 515, § 3º) reclama que o processo esteja devidamente instruído e a matéria seja unicamente de direito ou que os fatos não demandem apreciação de provas.Assim, com fulcro no art. 515, § 3º do CPC/1973, bem como em atenção aos princípios da economia e da celeridade, necessário proceder ao julgamento do mérito, porquanto já suficientemente instruído o feito para tanto (TJDFT, Acórdão n.974947, 20140111132146APC, Relator: MARIA IVATÔNIA 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 19/10/2016, Publicado no DJE: 08/11/2016. Pág.: 175/188). 4. O autor passou à inatividade em virtude de doença que não continha conexão com o serviço prestado no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. Por essa razão, o soldo deve ser mantido de acordo com a legislação aplicável à época, em obediência ao princípio do tempus regit actum. 5. Inexistindo prova da necessidade de internação hospitalar ou do fornecimento de assistência e cuidados permanentes, resta incabível a concessão do auxílio-invalidez (TJDFT, Acórdão n.936668, 20140111398182APO, Relator: FLAVIO ROSTIROLA 3ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 20/04/2016, Publicado no DJE: 29/04/2016. Pág.: 175/192). 6. Apelação conhecida provida parcialmente, para reformar a sentença e tão somente afastar a prescrição da elevação do soldo. Em sede do artigo 515, § 3º do CPC/1973, pedido de gradação do soldo julgado improcedente.
Data do Julgamento
:
27/09/2017
Data da Publicação
:
06/10/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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