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Jurisprudência


TJDF APC - 1051047-20160110263994APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ESTATUTO DO IDOSO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DE VALORES CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. AUMENTO DAS MENSALIDADES EM RAZÃO DA MUDANÇA DA FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE CONFIGURADA NO CASO CONCRETO. REVISÃO DO ÍNDICE DE REAJUSTE. RESOLUÇÃO N. 63/2003 DA ANS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a verificação da legalidade da cláusula contratual que prevê o reajuste da mensalidade dos planos de saúde em decorrência da mudança de faixa etária exige a análise da razoabilidade dos percentuais aplicáveis, a observância às normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e a não onerosidade excessiva do consumidor, além da não discriminação do idoso. 2. Revela-se abusivo o aumento da mensalidade do plano de saúde em razão da mudança de faixa etária quando o índice aplicado importa em um aumento da contribuição mensal em quase três vezes, além de violar o disposto no art. 3º, inc. II, da Resolução n° 63/2003 da ANS, que estabelece que a variação cumulada entre a sétima e a décima faixas etárias não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas. 3. Evidenciado, no caso dos autos, a onerosidade excessiva da cláusula contratual que estabelece o aumento do valor do benefício em razão da mudança para a faixa etária de 59 anos ou mais, no percentual de 131,73%, a revisão do índice de reajuste é medida que se impõe. 4. Reconhecida a abusividade do aumento praticado pela operadora de plano de saúde devido à alteração de faixa etária, o índice a ser aplicado deve corresponder à diferença entre a soma da variação entre a primeira e a sétima faixas etárias e entre a sétima e a décima faixas etárias, conforme prevê o art. 3º, inc. II, da Resolução n. 63/2003 da ANS. 5. Arepetição do indébito deve ser simples se a cobrança tomou por base as cláusulas contratuais, cuja abusividade só foi reconhecida em ação revisional. 6. Adespeito do aborrecimento e do desconforto que se presume tenha vivenciado o consumidor em decorrência do reajuste abusivo da mensalidade do plano de saúde, em razão da mudança de faixa etária, a condenação da operadora do plano de saúde por danos morais exige prova da ofensa aos direitos da personalidade. 7. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.

Data do Julgamento : 27/09/2017
Data da Publicação : 05/10/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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