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Jurisprudência


TJDF APC - 1051086-20120110907035APC

Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS. PARALISIA TEMPORÁRIA DA CORDA VOCAL. CIRURGIA REALIZADA COM DILIGÊNCIA. ERRO MÉDICO. AFASTADO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O conjunto probatório constante dos autos revela que os procedimentos médicos realizados foram corretamente executados, de modo que não restou caracterizada conduta passível de indenização. 2. O laudo pericial afirma que a paralisia é uma complicação que pode ocorrer após eventos anestésicos com utilização de tubo endotraqueal, e não configura imperícia, imprudência ou negligência por parte do especialista em anestesiologia, o que afasta o erro médico. 3. Quanto ao dano moral, a autora não logrou demonstrar nenhuma ofensa aos seus direitos da personalidade em razão da paralisia temporária de sua corda vocal. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 13/09/2017
Data da Publicação : 05/10/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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