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Jurisprudência


TJDF APC - 1051095-20170110255876APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSENCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. NÃO CONFIGURADA. CONSTRUÇÃO. ÁREA PÚBLICA. DEMOLIÇÃO. DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIME. 1.Inexiste violação ao art. 93, IX da Constituição Federal se os termos constantes da sentença são suficientes para acolher ou rejeitar a pretensão autoral. No caso em exame, não houve qualquer vício de fundamentação na sentença, que atendeu adequadamente ao padrão decisório exigido pelo art. 489 do CPC/15. Preliminar rejeitada. 2. Estabelece o Código de Edificações do Distrito Federal critérios de construção, modificação ou demolição de edificações no Distrito Federal e o licenciamento das obras de engenharia e arquitetura. 3. As obras observadas pelo Código supracitado só podem ser iniciadas com a obtenção do licenciamento da Administração Regional. 4. No caso dos autos, correta atuação da Administração Pública, eis que, pelo que se deduz dos próprios fundamentos do recurso em análise, o apelante não possui licenciamento para construir e a construção foi feita em área pública, sendo, portanto, passível de imediata demolição, conforme autoriza o § 1º do art. 178 do mesmo Diploma Legal, pois o ato impugnado goza da prerrogativa da autoexecutoriedade. 5. Recurso conhecido e não provido. Unânime.

Data do Julgamento : 27/09/2017
Data da Publicação : 05/10/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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