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Jurisprudência


TJDF APC - 1051157-20161610083396APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DAS ALEGAÇÕES. CONTRADIÇÃO. EFEITO AFASTADO. REQUISITOS DA UNIÃO ESTÁVEL NÃO COMPROVADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo o artigo 345, IV, do Código de Processo Civil, a revelia não produz seus efeitos quando as alegações de fato formuladas pela autora forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos. 2. Para a caracterização da união estável, é indispensável a convivência pública, contínua e duradoura entre o casal, estabelecida com o objetivo de constituição de família. 3. Não tendo a apelante acostado aos autos provas capazes de corroborar a existência dos requisitos do artigo 1.723 do Código Civil, não há como prosperar o pedido de reconhecimento de união estável post mortem, vez que não cumpriu o ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito. 4. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 28/09/2017
Data da Publicação : 06/10/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : EUSTÁQUIO DE CASTRO
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