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Jurisprudência


TJDF APC - 1051210-20150710250073APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO VERBAL DE MÚTUO. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, INC. I, DO CPC. DOAÇÃO MANUAL E DE PEQUENO VALOR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTENÇÃO DE PROTELAR A TRAMITAÇÃO DO FEITO NÃO DEMONSTRADA. 1. Na ausência de prova documental acerca da natureza do negócio jurídico que envolveu a transferência de valores entre as partes, a solução deve ser encontrada na distribuição do ônus da prova e nas regras de experiência comum. 2. Na distribuição do ônus da prova, compete à parte autora comprovar as suas alegações, conforme determina o art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil. 3. Aintegração do conceito jurídico indeterminado de pequeno valor, que, nos termos do art. 541, parágrafo único, do Código Civil, autoriza a doação manual, deve considerar a situação econômica do doador e do beneficiário. 4. Há motivos para a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé quando a parte autora altera a verdade dos fatos, a fim de que influenciar o trâmite processual e induzir o juízo a erro. 5. Aaplicação da penalidade prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, somente está autorizada se demonstrada a intenção de o embargante protelar a tramitação do feito. 6. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.

Data do Julgamento : 27/09/2017
Data da Publicação : 05/10/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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