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Jurisprudência


TJDF APC - 1051595-20120111867377APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÓBITO DA GENITORA DA AUTORA. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O empregador responde civilmente pelos danos que seu preposto causar, consoante entendimento da Súmula 341 do Supremo Tribunal Federal. 2. De acordo com o art. 932, inc. III, do Código Civil, o empregador, ou comitente, responde objetivamente pelos atos ilícitos de seus empregados e prepostos praticados no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele. 3. Deve ser mantido do valor fixado a título de indenização por danos morais, se foram devidamente sopesadas a extensão do abalo experimentado pela filha da vítima e as condições pessoais das partes litigantes. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 27/09/2017
Data da Publicação : 06/10/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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