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Jurisprudência


TJDF APC - 1051627-20150110521919APC

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. BRADESCO PREVIDÊNCIA E SEGUROS S.A E MAPFRE VIDA S.A. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. PRELIMINAR ACOLHIDA. 1. Para sustentar o cerceamento de defesa, Bradesco Vida e Previdência SA afirma que o contrato de seguro não se destinou exclusivamente a militares. Na hipótese, constatado que não se trata de seguro exclusivamente para militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, mas, também, outras categorias civis, como, por exemplo, os empregados do FHE, da POUPEX e funcionários do Banco do Brasil, é de se acolher a preliminar de cerceio de defesa para que seja realizada a prova pericial requerida. 2. Recurso Provido. Sentença cassada. Maioria.

Data do Julgamento : 27/09/2017
Data da Publicação : 06/10/2017
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
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