TJDF APC - 1051637-20150710174536APC
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ARGUIÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. PLANILHA DE CÁLCULO INCOMPLETA. ARTIGOS 351 E 352 DO CPC/2015. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇAO DA PLANILHA DE CÁLCULOS. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. 1. De acordo com o artigo 352 do Código de Processo Civil, Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias, nas hipóteses em que o réu tenha alegado qualquer das matérias enumeradas no art. 337, do mesmo diploma legal, dentre as quais encontra-se inserida a inépcia da inicial. 2. Tendo em vista que a parte ré, ao ofertar contestação, arguiu preliminar de inépcia da inicial, ante a existência de quebra de sequência na planilha de cálculos apresentada pela parte autora, e tratando-se de vício sanável, mostra-se impositiva a cassação da r. sentença, para que seja observada a regra inserta nos artigos 351 e 352 do Código de Processo Civil. 3. Constatada a existência de quebra na sequência dos cálculos que fundamentam a Ação de cobrança, faz-se necessária a correção do vicio, mediante a apresentação de nova planilha. 4. Recurso de Apelação conhecido e provido. Sentença cassada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ARGUIÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. PLANILHA DE CÁLCULO INCOMPLETA. ARTIGOS 351 E 352 DO CPC/2015. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇAO DA PLANILHA DE CÁLCULOS. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. 1. De acordo com o artigo 352 do Código de Processo Civil, Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias, nas hipóteses em que o réu tenha alegado qualquer das matérias enumeradas no art. 337, do mesmo diploma legal, dentre as quais encontra-se inserida a inépcia da inicial. 2. Tendo em vista que a parte ré, ao ofertar contestação, arguiu preliminar de inépcia da inicial, ante a existência de quebra de sequência na planilha de cálculos apresentada pela parte autora, e tratando-se de vício sanável, mostra-se impositiva a cassação da r. sentença, para que seja observada a regra inserta nos artigos 351 e 352 do Código de Processo Civil. 3. Constatada a existência de quebra na sequência dos cálculos que fundamentam a Ação de cobrança, faz-se necessária a correção do vicio, mediante a apresentação de nova planilha. 4. Recurso de Apelação conhecido e provido. Sentença cassada.
Data do Julgamento
:
28/09/2017
Data da Publicação
:
10/10/2017
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA