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Jurisprudência


TJDF APC - 1051866-20060110518424APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. APLICAÇÃO DO CPC/2015. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Adata da citação do devedor consiste no termo inicial de fluência dos juros de mora em processo de execução movido apenas com o escopo de satisfazer crédito alusivo a honorários de advogado. Aplicação do art. 405 do Código Civil. 2. De acordo com a orientação fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça a respeito da aplicação do Direito Intertemporal, em relação aos honorários de advogado, no Enunciado Administrativo nº 7, somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC. Precedentes. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 04/10/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI