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Jurisprudência


TJDF APC - 1052035-20170710032557APC

Ementa
CIVIL. CONTRATO TENDO POR OBJETO VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. ALIENAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ANUÊNCIA DO AGENTE FINANCEIRO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.O bem com restrição de alienação fiduciária tem sua propriedade pertencente ao credor fiduciário, tendo o devedor apenas a posse do bem, até que o contrato firmado com a instituição financeira seja quitado. 2. O negócio verbal que tem por objeto a venda de veículo gravado com alienação fiduciária pode consubstanciar apenas mera cessão de direitos que, sem a anuência da instituição bancária, real proprietária do bem, opera efeitos jurídicos exclusivamente entre as partes, devedor fiduciante e terceiro adquirente, não sendo oponível ao proprietário fiduciante, nos termos do art. 1º e § 8º do Decreto 911/69. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 27/09/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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