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Jurisprudência


TJDF APC - 1052252-20160110193112APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DOAÇÃO. PENDÊNCIA DE POSSESSÓRIA. IDENTIDIDADE DE PARTES E OBJETO. INADMISSIBILIDADE. PRESSUPOSTO PROCESSUAL NEGATIVO. EXTINÇÃO DA LIDE SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. APELO DESPROVIDO. 1. Ação de conhecimento, com pedido de anulação de doação de imóvel, sob alegação de vício de consentimento e arrependimento, por comportamento das donatárias. 1.1. Sentença de indeferimento da inicial, por ausência de interesse processual, decorrente da pendência de ação possessória sobre o mesmo bem. 2. Da carência da ação - ausência de interesse de agir - ação sobre o domínio - pendência de ação possessória. 2.1. Conforme previa o art. 923 do CPC de 1973, vigente à época da propositura, a pendência de ação possessória obsta o ajuizamento, por qualquer das partes, de demanda tratando sobre o domínio do mesmo bem. 2.2. A mesma regra foi repetida no art. 557 do vigente Código Processual Civil: Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa. 3.É certo ainda que sentença está de acordo com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça: (...) 2. É vedada a propositura de ação para o reconhecimento do domínio, enquanto pendente ação possessória, tendo em vista a distinção existente entre os juízos possessório e petitório: naquele, o exercício do poder de fato sobre a coisa será o objeto da ação; neste, a discussão será a respeito da titulação jurídica dos direitos sobre a coisa. (...). (REsp 1204820/MG, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 07/12/2015) 3.1. No mesmo sentido, é o posicionamento prevalente no âmbito desta Corte: (...) I. De acordo com o art. 923 do Código de Processo Civil, é vedada a propositura de ação que vise o reconhecimento de domínio enquanto pendente o julgamento de ação possessória. (...). (20090310071655APC, Relator: José Divino De Oliveira, 6ª Turma Cível, DJE: 13/08/2013). 4. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 27/09/2017
Data da Publicação : 10/10/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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