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Jurisprudência


TJDF APC - 1052294-20160110265364APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CURSO DE LÍNGUAS. EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR. JULGAMENTO ULTRA PETITA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Ocorre julgamento ultra petita quando o Juízo de origem decide além do pedido inicial, em afronta aos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil. 2. Caracterizando-se o erro de procedimento, a invalidação atinge a parte que supera os limites do pedido. Precedentes deste Tribunal de Justiça. 3. A inexistência de turma de língua estrangeira, adequada à pretensão da aluna nos horários requeridos, apresenta-se como fato impeditivo do direito da autora, devendo o pedido inicial ser julgado parcialmente procedente. 4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 05/10/2017
Data da Publicação : 10/10/2017
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : EUSTÁQUIO DE CASTRO
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