TJDF APC - 1052351-20120710190235APC
AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. VIOLAÇÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NÃO COMPROVADA. ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os danos morais se caracterizam pela ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa; ou seja, demonstram lesão aos direitos da personalidade do indivíduo. 2.Não há comprovação concreta, no caso em análise, de que o fato teve o potencial de abalar a honra do autor de modo a caracterizar ofensa ao seu direito de personalidade capaz de ensejar à compensação por danos morais, considerando, inclusive, as parcas provas documentais colacionadas aos autos e o fato de não existir nenhuma prova nova concebida durante a fase probatória em favor do autor-apelante, ainda que se trate de um processo com mais de 05 (cinco) anos de tramitação. 3.O termo circunstanciado de ocorrência não é capaz de comprovar a ocorrência do dano moral, por si só, na medida em que é fruto de depoimentos colhidos sem o crivo do contraditório. 4. Recurso desprovido.
Ementa
AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. VIOLAÇÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NÃO COMPROVADA. ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os danos morais se caracterizam pela ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa; ou seja, demonstram lesão aos direitos da personalidade do indivíduo. 2.Não há comprovação concreta, no caso em análise, de que o fato teve o potencial de abalar a honra do autor de modo a caracterizar ofensa ao seu direito de personalidade capaz de ensejar à compensação por danos morais, considerando, inclusive, as parcas provas documentais colacionadas aos autos e o fato de não existir nenhuma prova nova concebida durante a fase probatória em favor do autor-apelante, ainda que se trate de um processo com mais de 05 (cinco) anos de tramitação. 3.O termo circunstanciado de ocorrência não é capaz de comprovar a ocorrência do dano moral, por si só, na medida em que é fruto de depoimentos colhidos sem o crivo do contraditório. 4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
04/10/2017
Data da Publicação
:
16/10/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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