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Jurisprudência


TJDF APC - 1052385-20150310162137APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. FILHO MENOR. QUANTUM DA OBRIGAÇÃO. MAJORAÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA PRETENSÃO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES CONCRETAS SOBRE A CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. TEORIA DA APARÊNCIA. INAPLICABILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DE PADRÃO DE VIDA INCOMPATÍVEL COM A IMPOSSIBILIDADE AFIRMADA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Trata-se de apelação interposta pelo autor/alimentando (1 ano e 5 meses de idade) em face da sentença que, nos autos da ação de investigação de paternidade c/c alimentos proposta contra o réu/alimentante, reconheceu a paternidade e fixou em 20% (vinte por cento) do salário mínimo a verba alimentar devida ao filho menor. 2. Não se discute a obrigação alimentar do apelado/réu para com o apelante/autor, decorrente do dever de sustento dos pais em relação aos filhos menores, inerente ao poder familiar (art. 299 da Constituição Federal de 1988, arts. 1.568 e 1.579 do Código Civil, art. 22 e 33, §4º do Estatuto da Criança e do Adolescente e regulamentação da Lei de Alimentos, nº 5.478/68). 3. Inaplicável, ao caso, a teoria da aparência, uma vez que não trouxeram as partes elementos concretos de que o apelado ostenta sinais exteriores de riqueza a demonstrar que o seu padrão de vida é incompatível com a impossibilidade econômica afirmada. 4. Assim, na circunstância de ausência de informações concretas acerca da situação econômica do apelado/alimentante, que possui outra filha, mas também levando-se em consideração as necessidades da nova prole, revela-se adequada a parcimoniosa majoração da verba alimentar em favor do apelante/autor para 25,5% (vinte e cinco vírgula cinco por cento) do salário mínimo, uma vez que esse percentual, fixado pelo Juízo a título de alimentos provisórios não foi contestado pelo recorrido, a demonstrar a possibilidade de suportar a prestação alimentícia nesse patamar. 5. Apelo do autor conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 04/10/2017
Data da Publicação : 10/10/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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