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Jurisprudência


TJDF APC - 1052391-20160111297089APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - FORMATURA CONTRATADA NÃO REALIZADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONFIGURADA. DANO MORAL. RECONHECIDO. VALOR. PARÂMETROS. ELEVAÇÃO DE ACORDO COM O CASO CONCRETO. 1. Apelações interpostas pelo autor e empresa ré, contra sentença que condenou esta último a pagar ao primeiro compensação por danos morais, tendo em vista a não realização de festa de formatura do curso de enfermagem, conforme contratado. 2. Asituação descrita nos autos ultrapassou os limites dos meros dissabores do dia a dia, violando efetivamente os direitos da personalidade do apelado, uma vez que houve a frustração da legítima expectativa de participar da festa de formatura junto com seus parentes e amigos (convidados), após anos de estudo, sendo devida, pois, a compensação por danos morais. 4. Com fundamento nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o montante indenizatório não pode ser fonte de obtenção de vantagem indevida, mas também não pode ser irrisório, de modo a fomentar comportamentos irresponsáveis, ou a conduzir ao enriquecimento sem causa. Dessa forma, de acordo com as particularidades do caso concreto, aumento o valor fixado na sentença para R$ 3.000,00 (três mil reais). 5. Recursos conhecidos. Apelação da ré improvida. Recurso do autor parcialmente provido.

Data do Julgamento : 04/10/2017
Data da Publicação : 10/10/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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