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Jurisprudência


TJDF APC - 1052643-20160110033420APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RELAÇÃO CONTRATUAL NÃO DEMONSTRADA. COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INADIMPLEMENTO. INSCRIÇÃO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. OFENSA À HONRA OBJETIVA. Em ações de cobrança decorrentes de inadimplemento contratual, têm legitimidade para integrar o polo passivo da demanda somente as pessoas que integrarem a relação contratual. O artigo 373, do Código de Processo Civil, trata da distribuição do ônus probatório e estabelece que cabe ao autor demonstrar os fatos constitutivos do direito alegado e, ao réu, a comprovação dos fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor. Na espécie, em se tratando de ação de cobrança, caberia à autora/apelante demonstrar a contratação bem como a efetiva prestação dos serviços. O Enunciado nº 227 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral, sendo cabível destacar que o dano moral de pessoa jurídica só se configura com a violação de sua honra objetiva, ou seja, quando forem atingidos seu nome, imagem ou credibilidade perante o mercado. O mero inadimplemento contratual não dá ensejo à ocorrência de danos morais, conforme entendimento jurisprudencial sedimentado no Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 04/10/2017
Data da Publicação : 10/10/2017
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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