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Jurisprudência


TJDF APC - 1052698-20150310039218APC

Ementa
APELAÇÃO. CIVIL. DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. TERMO FINAL. FIM DA AFFECTIO MARITALIS. DEPOIMENTO E PROVA TESTEMUNHAL. BENS DE TERCEIRO. INVIABILIDADE DE MEAÇÃO. 1. Não mais havendo entre o casal a affectio maritalis (a intenção de viver como se casados fossem) a simples alegação de que em determinado momento as partes ainda viviam sob o mesmo teto não se mostra hábil a descaracterizar a ocorrência da dissolução da união estável em momento anterior. 2. Inviável o pedido de partilha de bem quando o conjunto probatório demonstra que nenhum dos conviventes tinha direitos sobre o bem, uma vez que não constam como proprietários do imóvel e tampouco participaram da relação obrigacional mencionada nas procurações e substabelecimentos realizados. 3. Negou-se provimento à apelação.

Data do Julgamento : 04/10/2017
Data da Publicação : 10/10/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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