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Jurisprudência


TJDF APC - 1052842-20151310047769APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS. MANIFESTAÇÃO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO APÓS O OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO. DISCORDÂNCIA DO RÉU. MOTIVO IDÔNEO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NÃO CABIMENTO. PROSSEGUIMENTO NA ANÁLISE DO MÉRITO DA CAUSA. INSCRIÇÃO DO NOME DO CORRENTISTA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITOS RELATIVOS A CONTRATOS DE MÚTUO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DEDUZIDO NA INICIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. De acordo com o § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. 2. Tendo em vista que o réu manifestou discordância em relação à homologação da desistência da ação, apresentando motivo idôneo, não se mostra cabível a extinção do processo, sem resolução do mérito. 3. Evidenciado que o banco réu demonstrou que a inscrição do nome do autor em cadastro de restrição ao crédito decorreu do exercício regular do direito, tem-se por improcedente a pretensão indenizatória a título de danos morais. 4. Incabível a condenação do réu ao pagamento de multa por litigância de má-fé, quando não estiver configurada qualquer das hipóteses previstas no artigo 80 do Código de Processo Civil. 5. Recurso de Apelação conhecido e provido. Sentença cassada. Pedido inicial julgado improcedente.

Data do Julgamento : 21/09/2017
Data da Publicação : 13/10/2017
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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