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Jurisprudência


TJDF APC - 1052910-20140910176924APC

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA EM FACE DO PLEITO INDENIZATÓRIO. INCLUSÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Os danos morais são lesões aos direitos da personalidade, sendo essa a visão que prevalece na doutrina brasileira. Ressalta-se que para a sua reparação não se requer a determinação de um preço para a dor ou o sofrimento, mas sim um meio para atenuar, em parte, as conseqüências do prejuízo imaterial, o que traz o conceito de lenitivo, derivativo ou sucedâneo. 2. Nesse diapasão, conforme preceitua o art. 927 do Código Civil, a indenização somente será cabível em face de ato ilícito praticado por outrem, ao incluir indevidamente o nome do devedor no cadastro de inadimplentes. Inclusive, trata-se de presunção de dano moral (na modalidade in re ipsa) sem que se faça necessária comprovação de dolo ou culpa na referida conduta. 3. Ocorre que a inserção do nome da apelante no cadastro de inadimplentes, in casu, não se deu de forma imprópria. É fato incontroverso, inclusive corroborado pelas próprias petições da parte requerente, que as dívidas referentes à motocicleta existem e a que tais obrigações não foram cumpridas. 4. O apelado, por sua vez, sofreu a condenação na medida suficiente para reparar os danos causados à apelada, além de ser medida capaz de coibir e reprovar a conduta ilícita, qual seja, o não cumprimento da obrigação avençada com a parte requerente. 5. Porquanto não houve ato ilícito ensejador de reparação por danos morais, além de que a condenação da sentença mostra-se adequada, resta evidente a improcedência do pleito de indenização por danos morais formulada na apelação. 6. Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO.

Data do Julgamento : 04/10/2017
Data da Publicação : 16/10/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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