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Jurisprudência


TJDF APC - 105318-APC4747498

Ementa
REPARAÇÃO DE DANOS - FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DO DNPM - AÇÃO PROPOSTA CONTRA EMPRESA DE SEGURANÇA - NECESSIDADE DE PROVA SOBRE O DEVER DE VIGILÂNCIA SOBRE A ÁREA OBJETO DO CRIME - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - O fato de a vítima não ser servidora do órgão proprietário do estacionamento de veículos, não lhe retira a legitimidade ou o direito de pleitear indenização por furto de seu carro naquela dependência oficial. Todavia, haverá sempre, para se valer de tal direito, carrear prova hábil e capaz a justificar ou demonstrar os fatos, quantum satis, sobre o dever de vigilância da empresa seguradora em relação ao local onde foi perpetrado o crime contra o patrimônio. Sem essa prova não tem o autor como levantar ganhos. Não há, por outro lado, falar-se em litigância de má-fé, se ocorre fundada dúvida a outrem, sobre o exato alcance da área contratual sob a responsabilidade da empresa de vigilância.

Data do Julgamento : 23/03/1998
Data da Publicação : 03/06/1998
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
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