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Jurisprudência


TJDF APC - 1053648-20170110009714APC

Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INTERESSE DE AGIR. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DEMONSTRADO. DOCUMENTOS. COMPROVAÇÃO ACIDENTE. NEXO CAUSAL. CUMPRIMENTO ART. 3º DA LEI 6.194/74. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O apelado juntou documento aos autos demonstrado que deu entrada ao processo administrativo e que o referido processo fora cancelado pela apelante. Assim, presente o interesse de agir. 2. ALei 6.194/74 estabelece que, quem pleiteia o recebimento do seguro DPVAT deve comprovar a ocorrência do acidente de trânsito, o dano e o nexo causal entre o acidente e o dano. 2.1. No caso específico dos autos, os documentos juntados pelo apelado são suficientes para demonstrar a existência do acidente e que dele decorreu sua invalidez parcial. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 04/10/2017
Data da Publicação : 17/10/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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