TJDF APC - 1053711-20170110444235APC
APELAÇÃO. CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO. TABELIÃO. ABSTENÇÃO DE LAVRAR PROCURAÇÕES QUE INSTRUMENTALIZEM TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS DE PERMISSIONÁRIOS OU CONCESSIONÁRIOS DE IMÓVEIS PÚBLICOS. INCABÍVEL. ATUAÇÃO DO TABELIÃO. ASPECTOS FORMAIS EXTRÍNSECOS. Não é possível impor aos tabeliães que se abstenham de lavrar procurações que instrumentalizem transferência de direitos de permissionários ou concessionários de imóveis públicos, porquanto, para isto, exige-se uma análise do conteúdo do ato, incabível ao notário. Ademais, a Corregedoria do Distrito Federal já decidiu que, nas procurações, não cabe aos tabeliães exigir a comprovação dos direitos declarados pelos interessados, o que está em consonância com o ordenamento jurídico.
Ementa
APELAÇÃO. CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO. TABELIÃO. ABSTENÇÃO DE LAVRAR PROCURAÇÕES QUE INSTRUMENTALIZEM TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS DE PERMISSIONÁRIOS OU CONCESSIONÁRIOS DE IMÓVEIS PÚBLICOS. INCABÍVEL. ATUAÇÃO DO TABELIÃO. ASPECTOS FORMAIS EXTRÍNSECOS. Não é possível impor aos tabeliães que se abstenham de lavrar procurações que instrumentalizem transferência de direitos de permissionários ou concessionários de imóveis públicos, porquanto, para isto, exige-se uma análise do conteúdo do ato, incabível ao notário. Ademais, a Corregedoria do Distrito Federal já decidiu que, nas procurações, não cabe aos tabeliães exigir a comprovação dos direitos declarados pelos interessados, o que está em consonância com o ordenamento jurídico.
Data do Julgamento
:
11/10/2017
Data da Publicação
:
17/10/2017
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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