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Jurisprudência


TJDF APC - 1053713-20171310005522APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. QUITAÇÃO DO DÉBITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO EMBARGADO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PERDAS E DANOS. DECORRÊNCIA DA EXECUÇÃO. ART. 776 CPC. Se a conduta do embargado não se subsume às hipóteses previstas no artigo 80, do Código de Processo Civil, mormente por não ter agido com má-fé, não há que falar em litigância de má-fé. A desorganização administrativa, por si só, não configura litigância de má-fé. No entanto, se a desorganização administrativa causou prejuízos à parte adversa, deve indenizar as perdas e danos, conforme estabelece o artigo 776, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios pagos pelo sucumbente, conforme a previsão do artigo 85, do Código de Processo Civil.

Data do Julgamento : 11/10/2017
Data da Publicação : 17/10/2017
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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