TJDF APC - 1053714-20170310020012APC
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EMENDA DETERMINADA E NÃO ATENDIDA. DEVOLUÇÃO DE CUSTAS. ARTIGO 195 DO PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA. Nos termos do artigo 784, inciso X, do Código de Processo Civil, os créditos referentes às contribuições ordinárias e extraordinárias de condomínio edilício, previstos em convenção ou aprovados em assembleia geral, devem ser documentalmente comprovados. Descumprida determinação de emenda à inicial em virtude desse inciso, deve ser indeferida a petição inicial, a teor do que estabelecem os artigos 771, 321, parágrafo único, 330, inciso IV, e 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil. As custas processuais poderão ser devolvidas nas hipóteses previstas no artigo 195, do Provimento Geral da Corregedoria, não se enquadrando o indeferimento da petição inicial em nenhum de seus incisos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EMENDA DETERMINADA E NÃO ATENDIDA. DEVOLUÇÃO DE CUSTAS. ARTIGO 195 DO PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA. Nos termos do artigo 784, inciso X, do Código de Processo Civil, os créditos referentes às contribuições ordinárias e extraordinárias de condomínio edilício, previstos em convenção ou aprovados em assembleia geral, devem ser documentalmente comprovados. Descumprida determinação de emenda à inicial em virtude desse inciso, deve ser indeferida a petição inicial, a teor do que estabelecem os artigos 771, 321, parágrafo único, 330, inciso IV, e 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil. As custas processuais poderão ser devolvidas nas hipóteses previstas no artigo 195, do Provimento Geral da Corregedoria, não se enquadrando o indeferimento da petição inicial em nenhum de seus incisos.
Data do Julgamento
:
11/10/2017
Data da Publicação
:
17/10/2017
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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