TJDF APC - 1053718-20160110342312APC
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. SENTENÇA EXTRA PETITA. APRECIAÇÃO DA MATÉRIA NÃO TRATADA NA INICIAL. RESCISÃO UNILATERAL. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA. MÉRITO. Tendo o Juízo concedido o que não foi pedido, está caracterizado o julgamento extra petita, o que, sem dúvida, enseja a nulidade do julgado, pois a prestação jurisdicional não se deu na forma adequada. O cancelamento de plano de saúde coletivo por adesão pode se dar imotivadamente após um ano de vigência do contrato e observada a notificação prévia de 60 dias. O mero desligamento do beneficiário de plano de saúde coletivo, em regra, não é suficiente para configurar violação a atributos da personalidade.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. SENTENÇA EXTRA PETITA. APRECIAÇÃO DA MATÉRIA NÃO TRATADA NA INICIAL. RESCISÃO UNILATERAL. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA. MÉRITO. Tendo o Juízo concedido o que não foi pedido, está caracterizado o julgamento extra petita, o que, sem dúvida, enseja a nulidade do julgado, pois a prestação jurisdicional não se deu na forma adequada. O cancelamento de plano de saúde coletivo por adesão pode se dar imotivadamente após um ano de vigência do contrato e observada a notificação prévia de 60 dias. O mero desligamento do beneficiário de plano de saúde coletivo, em regra, não é suficiente para configurar violação a atributos da personalidade.
Data do Julgamento
:
11/10/2017
Data da Publicação
:
17/10/2017
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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