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Jurisprudência


TJDF APC - 1054093-20150110479825APC

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MANUTENÇÃO DE CONTEÚDO PUBLICADO NA INTERNET. FACEBOOK. LEI Nº 12.965/14. PRELIMINARES REJEITADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O fato de o art. 15 do Marco Civil da Internet se tratar de norma de eficácia contida (eis que prevê futura regulamentação) não exime os provedores de cumprirem a íntegra da lei já inserida no ordenamento jurídico, visto que o respectivo alcance é que poderá ser limitado mediante regulamento. Sua aplicação literal, portanto, até a superveniência de regulamentação, deve se dar de forma direta e imediata. 2. Constata-se a responsabilidade subsidiária dos provedores de aplicativos da internet que desobedecerem a ordem judicial de inviabilização do conteúdo apontado como infrator. 3. Se o provedor de internet será responsabilizado pelo conteúdo gerado por terceiros se não o retirar via ordem judicial, não há razão para não o manter, também por ordem judicial e a pedido do próprio lesado, ainda mais porque se trata de conteúdo público. 4. Apelações conhecidas, mas não providas. Preliminares rejeitadas. Unânime.

Data do Julgamento : 27/09/2017
Data da Publicação : 18/10/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL