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Jurisprudência


TJDF APC - 1054094-20170310104519APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DEVEDORES SOLIDÁRIOS. CITAÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO CREDOR. 1. Nos termos do art. 204, § 1º, do Código Civil, a citação de um dos devedores solidários aproveita aos demais para fins de interrupção da prescrição. 2. Para que se configure a prescrição intercorrente é necessário o preenchimento de dois pressupostos, quais sejam, o decurso do prazo prescricional do título executivo e a paralisação do processo por inércia do credor, que é o principal interessado na busca dos bens do devedor passíveis de penhora. 3. Não há que se falar em prescrição intercorrente quando credor buscou todos os meios necessários para localizar bens do devedor passíveis de penhora. 4. Apelação conhecida e provida. Sentença desconstituída. Unânime.

Data do Julgamento : 04/10/2017
Data da Publicação : 18/10/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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