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Jurisprudência


TJDF APC - 1054096-20150510125459APC

Ementa
RESCISÃO CONTRATUAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINARES. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS. INADIMPLEMENTO. PROVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. I - A r. sentença rescindiu o contrato particular de cessão de direitos e determinou a reintegração do autor na posse do imóvel, portanto, o provimento judicial não extrapolou os limites do pedido. Rejeitada a preliminar de julgamento extra petita. II -A matéria referente à apresentação dos contratos sociais das empresas referidas na inicial da reconvenção foi analisada por meio de decisão preclusa e a valoração deste fato na r. sentença pelo Magistrado refere-se ao mérito. Rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa. III - O contrato particular de cessão de direitos de posse, vantagens, obrigações e responsabilidades contém previsão expressa de pagamento à vista e em dinheiro, por isso improcedem os pedidos de rescisão contratual, por inadimplemento, e de reintegração de posse. IV - A multa por litigância de má-fé é aplicável apenas quando a conduta da parte subsume-se a uma das hipóteses do art. 80 do CPC. V - Apelação dos réus Robson Soares dos Santos e Suellen de Aguiar Andrade parcialmente provida. Apelação do réu Centro Automotivo E. M. Auto Peças e Serviços Mecânicos Ltda. provida.

Data do Julgamento : 04/10/2017
Data da Publicação : 24/10/2017
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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